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Título:   LEI Nº 17.323  18/03/2020  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Altera a Lei nº 16.518, de 22 de julho de 2016, para dispor sobre o ingresso de pessoas com deficiência visual, acompanhadas de cão-guia, em veículos que atuam em atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs.
Publicação:   DOC 19/03/2020 p. 1 c. 3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 103/2019 (ver documento)
Autor(es):   Fábio Riva; Adriana Ramalho
Legislação explicativa:   Lei nº 16.518/2016 - Dispõe sobre a regulamentação do direito de pessoas com deficiência visual ingressarem com cão-guia no Transporte Individual de Passageiros (Táxi) no Município de São Paulo, (VETADO). (ver documento)
Indexação:   Pessoa com deficiência - Deficiente visual - Cão guia - Animal - Táxi - Ingresso - Multa - Penalidade - Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada - Uber aplicativo - Aplicativo móvel


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