Título: |
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LEI Nº 17.323 18/03/2020 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Altera a Lei nº 16.518, de 22 de julho de 2016, para dispor sobre o ingresso de pessoas com deficiência visual, acompanhadas de cão-guia, em veículos que atuam em atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs. |
Publicação: |
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DOC 19/03/2020 p. 1 c. 3 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 103/2019 (ver documento) |
Autor(es): |
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Fábio Riva; Adriana Ramalho |
Legislação explicativa: |
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Lei nº 16.518/2016 - Dispõe sobre a regulamentação do direito de pessoas com deficiência visual ingressarem com cão-guia no Transporte Individual de Passageiros (Táxi) no Município de São Paulo, (VETADO). (ver documento)
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Indexação: |
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Pessoa com deficiência - Deficiente visual - Cão guia - Animal - Táxi - Ingresso - Multa - Penalidade - Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada - Uber aplicativo - Aplicativo móvel |